Brasil
O considerado inimputável é absolvido por não entender o caráter ilícito de seu ato, embora, por medida de segurança, seja internado compulsoriamente em um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTP): uma instituição pertencente ao sistema penitenciário. Cria-se assim a ambígua figura do louco infrator – ora criminoso, ora doente mental – que raramente vimos contemplada em discussões e ações nas áreas da saúde e do direito. Ainda menos acolhido será aquele que atentar contra a vida de seus genitores: o chamado parricida. A partir dos aportes teóricos de Michel Foucault, Giorgio Agamben e Jacques Derrida, este trabalho discute discursos e práticas que se debruçam tanto sobre a questão da loucura, da infração e do parricídio quanto sobre a instituição do HCTP como modalidade de contenção e encaminhamento para os inimputáveis; assim como serão apresentadas discussões a partir das falas de pessoas classificadas como loucas, infratoras, parricidas – internadas em um HCTP. Palavras-chave: parricídio; louco infrator; hospital de custódia.
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