AS TUTELAS DE EFICÁCIA NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL Mantovanni Colares Cavalcante É preciso pensar um instrumento para conferir a devida eficácia aos julgamentos. Tem-se, então, as tutelas de eficácia, que podem ser de urgência, de evidência e as punitivas ou inibitórias. Quanto à origem, as tutelas específicas podem ser veiculadas de decisões interlocutórias ou de sentenças.
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