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Resumen de Eficácia imediata da lei n˚ 10.303/2001 aos acordos de acionistas

César Augusto Carra

  • Este artigo aborda a eficácia imediata das alterações produzidas nos §§ 8˚ e 9˚ do art. 118 da Lei de S.A, pela Lei n˚ 10.303/2001, no tocante aos acordos de acionistas celebrados antes de sua vigência. Citando as teorias do direito intertemporal, propõe a releitura de um dos principais precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, intangibilidade do ato jurídico perfeito, demonstrando que, a despeito dos termos empregados na Constituição e na da LINDB, a legislação abriu-se no sentido de admitir a teoria objetivista. Distinguindo retroatividade de efeito imediato e considerando a tramitação da Lei n˚ 10.303/2001, expõe que as inovações da Lei n˚ 10.303/2001 podem ser imediatamente aplicadas aos acordos celebrados antes de sua vigência, prescindindo de ratificação, sem que se tenha por descumprida a garantia da intangibilidade do ato jurídico, não se estando a contrariar o ajustado.


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