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Impactos da aposentadoria rural especial como política pública para a agricultura familiar

    1. [1] UNESPAR
    2. [2] UEM
  • Localización: Geosaberes: Revista de Estudos Geoeducacionais, ISSN-e 2178-0463, Vol. 6, Nº. Extra 1, 2015 (Ejemplar dedicado a: Número especial - Clag), págs. 123-137
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • Nesta pesquisa temos como objetivo avaliar os impactos da aposentadoria rural especial como política pública de fortalecimento da agricultura familiar no Brasil, especialmente nos pequenos municípios. Como metodologia, adotamos o levantamento de referenciais teóricos e análise crítica de resultados de pesquisa sobre a temática, pautando-se no método dialético. Pela Constituição Federal de 1988 os beneficiários da aposentadoria rural especial são: “o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os seus respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.”. Ressaltamos que a aposentadoria rural especial tem a especificidade de não exigir contribuição mensal ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Neste sentido, concluímos que tem tido alcances sociais fundamentais, como: fortalecimento da economia dos municípios; revitalização e viabilização da agricultura familiar; estímulo à permanência das famílias no campo e/ou nos pequenos municípios; valorização dos idosos. Palavras-chave: Aposentadoria rural especial. Políticas públicas. Agricultura familiar.


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