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Início Da Personalidade Jurídica Dos Embriões Fecundados In Vitro

  • Autores: Adauto de Almeida Tomaszewski, Raquel Sanchez de Líma
  • Localización: Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, ISSN-e 1516-1579, Vol. 8, Nº. 2, 2005, págs. 205-217
  • Idioma: español
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  • Resumen
    • Início Da Personalidade Jurídica Dos Embriões Fecundados In Vitro Adauto de Almeida Tomaszewski, Raquel Sanchez de Lima Todas as pessoas ao nascer adquirem personalidade jurídica, com a qual nascem diversos direitos e obrigações. Apesar da personalidade jurídica ser adquirida somente pelo ser humano vivo, ao nascituro são garantidos todos os direitos relativos a personalidade jurídica, que são consumados ao nascer. O feto somente é considerado nascituro após passar pela fase de nidação, isto é, após a fixação na parede do útero. Antes desta fase, não se garante o direito de personalidade aos embriões, pois não se considera a existência de vida. Devido a este fato, foi desenvolvido este trabalho com o fim de comprovar que o embrião antes na nidação, e mesmo quando fora do útero materno possui vida e conseqüentemente deveria ter seus direitos de personalidade garantidos como os são aos nascituros. Se assim fosse, não seria permitido o descarte de embriões excedentes utilizando na técnica de inseminação artificial, pois ao nascituro é garantido o direito a vida e ao embrião também seria garantido este direito. Para comprovar que o embrião mesmo fora do útero materno possui vida, foram utilizados os princípios da bioética e opiniões de cientistas das ciências médicas, biológicas, filosóficas, jurídicas e religiosas. Ao final do trabalho, conclui-se que o embrião possui vida em potencial, devendo ser protegido proibindo-se seu descarte, apesar do Código de Ética Médica e a Lei de Biossegurança permitir a manipulação e descarte dos mesmo.


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