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Relativização da Coisa Julgada Material no Processo Civil Brasileiro

  • Autores: Michael Ricardo Reichert
  • Localización: Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, ISSN-e 1516-1579, Vol. 7, Nº. 2, 2004, págs. 163-176
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Relativização da Coisa Julgada Material no Processo Civil Brasileiro Michael Ricardo Reichert O tema, relativização da coisa julgada material, vem merecendo atualmente acurada atenção da doutrina e jurisprudência pátria. Exsurge da necessidade da produção de decisões mais justas e menos pautadas na dogmática formalista, fazendo com isto que o Direito se aproxime cada vez mais da Justiça. A legislação nacional já prevê expressamente a relativização da coisa julgada material no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (art. 103 da Lei nº 8.078/90), na Lei da Ação Popular (art. 18 da Lei 4.717/65) e na Lei de Ação Civil Pública (art.16 da Lei 7.347/85). A jurisprudência, por seu turno, já se incumbiu de estender este conceito a outras situações peculiares, como se vê no julgado do Superior Tribunal de Justiça (REsp 226.436-PR). Por fim, a doutrina se divide entre aqueles que a defendem, entre eles: José Augusto Delgado, Cândido Rangel Dinamarco e Humberto Theodoro Júnior, e os que a rebatem: Ovídio Araújo Baptista da Silva e Luiz Guilherme Marinoni.


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