O enunciado Nº 363 do TST e a necessidade urgente do seu cancelamento: Uma abordagem crítica das demandas trabalhistas envolvendo a contratação de pessoal, sem concurso, no âmbito da Administração Pública Sérgio Cabral dos Reis O presente artigo pretende demonstrar e rebater os argumentos normalmente trazidos aos processos judiciais trabalhistas pela Administração Pública, quando se trata de um caso de contratação de pessoal sem o cumprimento da constitucionalmente exigível prestação prévia de concurso público. Na verdade, o artigo é uma crítica ferrenha à jurisprudência majoritária do C. TST acerca da temática, manifestada através do malsinado Enunciado 363. Pretende-se demonstrar que o contrato de emprego, na sua visão estrutural, possui três planos distintos: o da existência, o da validade e o da eficácia. Nesse contexto, afirma-se que tais planos podem conviver harmonicamente no ordenamento jurídico. Dessa conclusão, outra se impõe no sentido de que, através de uma interpretação crítica e sistemática das normas constitucionais aplicáveis, o caso em epígrafe enseja uma situação de contrato existente e inválido, mas eficaz, justamente para a preservação dos princípios da promoção da dignidade da pessoa humana do trabalhador e da valorização social do trabalho, relegando-se, deste modo, a formalidade a um plano secundário.
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