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Excesso de Área: Inviabilidade do Usucapião e Possibilidade de Retificação do Registro Imobiliário

  • Autores: Jefferson Carús Guedes
  • Localización: Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, ISSN-e 1516-1579, Vol. 2, Nº. 2, 1999, págs. 51-60
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Excesso de Área: Inviabilidade do Usucapião e Possibilidade de Retificação do Registro Imobiliário Jefferson Carús Guedes Em processo reexaminado pelo Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul foi dado provimento À apelação, pelo Ministério Público, para julgar improcedente o pedido do autor de declaração da aquisição por usucapião, sob o entendimento, no âmbito processual da carência da ação, da impossibilidade jurídica do pedido. Baseando-se no entendimento de ser despicienda a referida declaração, porquanto apto o possuidor a proceder a retificação imobiliária, sem os requintes da demanda prevista no art. 550 do Código Civil. Por certo, mesmo que vencida a falência indicada pelo acórdão, outras brotariam, com a ausência dos requisitos essenciais, ponto este que se centra o presente comentário, avaliando, também, o procedimento de retificação reputado adequado para a correção registral.


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