Marlene Alves da Silva, Luís Sérgio Sardinha, Leonardo Augusto Couto Finelli
No Brasil, um teste psicológico, para ser considerado em condições de uso, deve ser aprovado pelo Conselho Federal de Psicologia, que regulamenta a matéria por meio da Resolução 002/2003. Resolução apoiada em várias publicações internacionais. O objetivo deste trabalho foi buscar evidência de validade para os testes de Atenção Dividida e Alternada. A amostra foi composta 311 pessoas com idade entre 18 a 68 anos de uma região do nordeste brasileiro. Foram calculadas a correlação de Pearson e a ANOVA entre os totais de pontos. Os resultados apontam que ocorreu correlação moderada, positiva e significativa entre as pontuações dos testes. Os dados disponíveis permitem concluir que, nesta amostra, existem evidências de validade dos referidos testes.
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