Baseado no princípio ontológico da “Vera Justitia”, ou da “Divina Ordem”, segundo a qual é justo que se “subordine as coisas somente as dignas, as corporais às espirituais, as inferiores às superiores, as temporais às sempiternas” (Ep., 140), o que resulta, na prática, na subordinação dos governados aos governantes, Agostinho introduz em sua doutrina ético-política o conceito de poder coercitivo, como instrumento prático garantidor da “ordinata concordia” ou “pax temporalis”, na Civitas, de forma que, punido pelo reto castigo, o pecador possa retornar à Ordem e assim alcançar a Vida Eterna. Em Agostinho, nenhuma forma de castigo por ele admitida tem caráter de perseguição, vingança ou sadismo, mas de correção e reintegração do pecador na Ordem, por isso os castigos devem ser guiados pela caridade.
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