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Resumen de How do they decide in law systems? An approach on systemic constructionism

André Martins Brandão

  • English

    From a communications perspective something in common can be observed in human decisions, a simple clause, consisting of a subject and a verb: I decide. The investigation of such a sentence leads to two questions: who is the subject who decides? And how does this subject decide? These questions are necessary to work with a bigger one: how can a decision be modeled in a system of law? The research uses Márcio Pugliesi’s systemic constructionism to work with this problem. Systemic constructionism models the subject as a semantic-pragmatic atmosphere, formed by doxa, episteme and social representations. This atmosphere is capable of establishing communication with different atmospheres using non-empty intersections. The atmosphere contains an irremovable level of semantic pollution – unquestioned meanings, ideologies and traditions peculiar of individuals and groups. As for the decision-making process, systemic constructionism deals with a pragmatic and strategic perspective of conflict resolution in law, founded on game theory, in order to optimize acts of decision in conflict situations. The subject, seen as a semantic-pragmatic atmosphere, acts and corrects his action with the purpose of achieving certain results at the lowest cost in the system. In law practice, certain procedures limit the action of the subject, but to systemic constructionism a decision is never true or false, or even correct, only useful or useless within a situational context. The minimax criterion offers a guide to measure the utility of decisions, based on the exclusion of uselessness, and offers a path to the minimum of the maximum – often not the answer aimed at, but one that the institution can deliver. Through the application of this model, systemic constructionism offers new ways to understand how a decision is made in a system of law.Keywords: subject, decision, system of law, systemic constructionism.

  • português

    Algo em comum pode ser observado em decisões humanas de uma perspectiva comunicativa, uma simples oração, consistindo de um sujeito e um verbo: Eu decido. A investigação de tal sentença leva a duas perguntas: quem é o sujeito que decide? E como esse sujeito decide? Essas questões são necessárias para trabalhar com uma ainda maior: como uma decisão pode ser modelizada em um sistema de direito? A pesquisa usa o construcionismo sistêmico de Márcio Pugliesi para trabalhar com o problema. O construcionismo sistêmico modela o sujeito como uma atmosfera semântico-pragmática, formada por doxa, episteme e representações sociais. Essa atmosfera é capaz de estabelecer comunicação com diferentes atmosferas usando interseções não vazias. A atmosfera contém um nível irremovível de poluição semântica – sentidos não questionados, ideologias e tradições próprias de indivíduos ou de grupos. Quanto ao processo de tomada de decisão, o construcionismo sistêmico lida com uma perpectiva pragmática e estratégica de resolução de conflitos no direito, fundada na teoria de jogos, em ordem de otimizar atos de decisão em situações de conflito. O sujeito, visto como uma atmosfera semântico-pragmática, age e corrige sua ação com o propósito de alcançar determinado resultado com o menor custo possível no sistema. Na prática do direito, certos procedimentos limitam as ações dos sujeitos, mas para o construcionismo sistêmico uma decisão nunca é verdadeira ou falsa, ou até correta, apenas útil ou inútil dentro de um contexto situacional. O critério minimax oferece guia para medir a utilidade de uma decisão, com base na exclusão de inutilidade, e oferece um caminho para o mínimo do máximo – geralmente não a resposta desejada, porém aquela que as instituições podem entregar. Pela aplicação desse modelo, o construcionismo sistêmico oferece novas formas de entender como é tomada uma decisão em um sistema de direito.Palavras-chave: sujeito, decisão jurídica, sistemas de direito, construcionismo sistêmico.


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