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O trabalho escravo e o trabalho forçado na colonização portuguesa oitocentista: uma análise histórico-jurídica

    1. [1] Universidade de Lisboa

      Universidade de Lisboa

      Socorro, Portugal

  • Localización: Revista portuguesa de história, ISSN 0870-4147, Nº. 46, 2015, págs. 217-236
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Mslave labour and forced labour in nineteenth century Portuguese colonialism a legal-historical analysis
  • Texto completo no disponible (Saber más ...)
  • Resumen
    • English

      Slave labour and forced labour were two instruments of Portuguese colonialism, which coexisted for centuries. However, over the course of the 19th century, with the gradual abolition of slavery and prohibition of other similar practices, slave labour was partially replaced by forced labour under Portuguese law. The process of gradual legal liberation, which culminated in the 1870s, underwent a clear regression at the end of the century, with the reception in Portugal of the doctrine of “anti-assimilationism” and indigenism (grounded in the notion of biological inferiority and the need for legislative differentiation), along with political and administrative practice in the colonies and the enshrinement in law of the 1899 Regulation, which stipulated a legal obligation to work for all indigenous peoples, with a process of compulsion that was merely administrative.

    • português

      O trabalho escravo e o trabalho forçado foram dois instrumentos da colonização portuguesa, coexistindo durante séculos; porém, ao longo do século XIX, com a abolição gradual da escravidão e a proibição de outras práticas similares, o Direito português estabeleceu a substituição parcial do trabalho escravo pelo trabalho forçado. O caminho de libertação jurídica progressiva, que culminou na década de 1870, sofreu uma manifesta regressão no final do século, com a recepção em Portugal da doutrina “anti-assimilacionista” e indigenista (assente na suposta inferioridade biológica e na necessidade de diferenciação legislativa), com a prática político-administrativa colonial e a com a sua consagração legal no Regulamento de 1899, estipulando uma obrigação jurídica de trabalho para todos os indígenas e um processo de compulsão meramente administrativo.


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