Eder Marques de Azevedo, Gustavo Barçante de Almeida, Paola Alvarenga Portes
O presente artigo objetiva analisar a aplicabilidade da teoria da reserva do possível diante dos impasses surgidos na execução do orçamento público, considerando o dever do Estado quanto ao patrocínio de prestações positivas, sobretudo dos direitos sociais. Destarte, o desempenho do orçamento público advém do cumprimento do devido planejamento, impossibilitando que a reserva do possível seja aplicada pelo Poder Público como escape à limitação das responsabilidades do Estado.
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