Representations and warranties, originally a concept exclusive to Common Law systems, are now used (often without changing the wording) widely in agreements governed by Portuguese law. In a ruling dated 1 March 2016, the Portuguese Supreme Court acknowledged the right of the parties to resort to this mechanism to allocate contractual risk, under the freedom of contract principle established in article 405 of the Portuguese Civil Code. However, there are questions that remain unanswered. The article addresses these questions and tries to explain how contracts should be construed to comply with the different sets of regulations that may apply to cases where representations and warranties are used to cover certain risks.
As cláusulas de declarações e garantias, oriundas do direito anglo- -saxónico, são hoje largamente utilizadas (muitas vezes sem qualquer esforço de adaptação) em contratos sujeitos a lei portuguesa. O Supremo Tribunal de Justiça, num acórdão de 1 de Março de 2016, veio reconhecer a validade de os contraentes, à luz do princípio da liberdade contratual prevista no artigo 405.º do Código Civil, estipularem este regime de repartição do risco contratual. No entanto, várias questões ficam por responder. O presente artigo procura por em evidência estas questões, ensaiando ainda a forma como este regime contratual se deverá relacionar com os regimes legais que poderiam, a priori, ser aplicáveis às situações de facto que se encontrarão abrangidas pelas declarações e garantias
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