Propõe-se tratar do controle judicial das políticas públicas de Administração Penitenciária. Defende-se o reconhecimento do direito fundamental à adequada administração penitenciária com fundamento no art. 5o, XLVIII e XLIX, da Constituição Federal. O procedimento de ponderação de princípios jurídicos permite, ao se confrontarem argumentos contrários e favoráveis ao controle judicial da função administrativa, reconhecer, diante de casos concretos, a eventual intervenção judicial.
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