O presente estudo consiste em uma análise crítica comparada dos sistemas de jurisdição administrativa nos 18 países latino-americanos de origem ibérica, sujeitos à Convenção Americana de Direitos Humanos (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela). Como fator de estrangulamento da efetividade da jurisdição administrativa, o excesso de litígios nos tribunais latino-americanos é associado a uma indevida adaptação do sistema judiciário único, típico do direito administrativo de países vinculados ao common law, em uma cultura jurídica europeia-continental com origem no civil law. Tal cenário, segundo o autor, pode ser revertido mediante o fortalecimento do papel das autoridades administrativas quanto a funções jurisdicionais e a funções meramente executivas, dotando-lhes de prerrogativas que assegurem uma atuação (independente e imparcial) orientada pela supremacia dos direitos fundamentais, e com lastro na doutrina do controle difuso de convencionalidade consagrada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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