O artigo analisa a influência dos movimentos de vítimas na elaboração das leis penais no Brasil. Para isso, além da análise funcional das leis, o autor se utiliza referências metodológicas da análise de movimentos sociais e da análise de discurso. Utilizando como fontes, as atas e pareceres das Casas Legislativas do Congresso Nacional, procura identificar a permeabilidade do legislador aos discursos dos movimentos sociais, da imprensa e da opinião pública. Como hipótese, trata de questionar a real sensibilidade do legislador às demandas por reconhecimento dos direitos das vítimas de crime em contraste com sua recorrente resposta por aumentar a retribuição penal aos autores de crimes.
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