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Resumen de Método de avaliação do estado de conservação de imóveis: Análise de Dois Anos de Aplicação

João Branco Pedro, Antònio Vilhena, José Vasconcelos de Paiva

  • O Regime de Arrendamento Urbano aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, permite a actualização extraordinária do valor das rendas. O valor máximo de actualização depende do valor patrimonial tributário e de um coeficiente de conservação. Este coeficiente deve reflectir o estado de conservação do locado e a existência de infra-estruturas básicas.

    Para determinar o coeficiente de conservação foi desenvolvido no LNEC o "Método de avaliação do estado da conservação de imóveis" (MAEC). O método foi publicado pela Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de Novembro, que aprovou o modelo de ficha de avaliação, definiu os critérios de avaliação e estabeleceu as regras necessárias para a determinação do coeficiente de conservação.

    As instruções relativas ao preenchimento da ficha de avaliação e ao procedimento de vistoria foram remetidas na Portaria para documento disponibilizado na Internet.

    Nesta comunicação é analisada a experiência de aplicação dos primeiros dois anos de vigência do MAEC. Apresenta-se uma análise crítica da implementação, identificam-se algumas restrições de aplicação e perspectivam-se possíveis desenvolvimentos futuros.


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