This paper addresses the recognition of housing rights in the European Social Charter, considering, in particular the extent up to what do the legal measures and practices taken by the Portuguese State meet the European Social Charter requirements.
O art. 31.º da Carta Social Europeia reconhece o direito à habitação, vinculando as Partes signatárias a adotar as medidas necessárias para assegurar a sua realização.
O Comité Europeu dos Direitos Sociais tem desempenhado um papel de grande relevância na concretização efetiva do direito à habitação, quer pela densificação dos objetivos definidos na Carta, quer pelo processo de reclamações coletivas. Na sequência de um destes processos, foi proferida contra Portugal uma decisão de não conformidade por discriminação de comunidades ciganas no acesso à habitação.
O direito à habitação encontra acolhimento no diploma fundamental do ordenamento jurídico português, no art. 65.º da Constituição da República Portuguesa. Múltiplas disposições legislativas ordinárias denotam claramente o objetivo de acautelar o acesso, a estabilidade e a qualidade da habitação.
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