Constitui-se como a adequada prestação do serviço público – realização dos princípios constitucionais expressos no caput do art. 37 da CF/88 nessa atividade – aquela realizada conforme os valores exarados pelos direitos fundamentais do cidadão. A ideia de serviço público não é estática, sofre constantes variações em função de inúmeros fatores, tais como o momento histórico e o lugar em que é prestada determinada atividade que demonstre a existência de funcionalidade à coletividade, justificando sua execução pelo Estado, de forma direta ou indireta.
Assim, pretende-se, neste artigo, apresentar os princípios constitucionais da administração pública, a partir da concretização desses no exercício da prestação do serviço público, direta ou indiretamente, por parte do Estado e seus delegatários.
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