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A crise de legitimidade na produção normativa brasileira ambiental

  • Autores: Grace Ladeira Garbaccio, Adelia Alves Rocha, Danielle Mendes Thame Denny
  • Localización: Meritum, ISSN-e 2238-6939, Vol. 11, Nº. 1, 2016, págs. 32-52
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The crisis of legitimacy in the brazilian environmental regulatory production
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      This article analyzes the environmental normative production as a dissonant factor from the perspective of the environment as a good of all, as its norms are elaborated for specific agents, thus contradicting the constitutional saying. Consequently in practice the environmental law lacks effectiveness and efficiency. Besides being a right of commons the extent of legitimation and competence to elaborate the rules is restricted to some specific agents. Therefore, the proposed idea is to consider a myriad of perceptions about nature, in order to prevent the paradigm of environmental conservation from being applied as an excluding concept. It is a challenge to ensure the effectiveness and validity of those rights, without allowing them to become a disguise to pursue individual interests. In that sense, it is necessary, although not always sufficient, to follow the intrinsic requirements of the rule of law. The environmental legal production must obey those predefined principles and procedures in order to be considered valid, especially having in mind the vast diffusion of regulatory power on environmental matters. For this purpose, the present analysis was based on bibliographical references using the hypothetical deductive method.

    • português

      O presente artigo analisa a produção normativa ambiental como fator dissonante da perspectiva de meio ambiente como bem de todos, à medida que suas normas são elaboradas para agentes específicos, contrariando assim o desiderato constitucional. Sendo assim, o direto ao meio ambiente, como bem de todos, padece de efetividade e eficácia social à medida que a legitimação (e competência) na elaboração normativa fica restrita, em regra, a agentes específicos, em prejuízo ao caráter universal do bem tutelado. Assim, propõe-se considerar a existência de variadas percepções sobre a natureza, de modo a não permitir que o paradigma da conservação ambiental seja excludente. Para tanto, a noção de campo ambiental deve ser abarcada por maior eficácia social, fazendo com que a norma, ao tutelar direito fundamental, obedeça ao cumprimento das justificativas pelas quais se impõe ou se faz necessária no contexto de democracia representativa como a nossa. Nesse sentido, é necessário, embora não sendo suficientemente resolutivo, perseguir os requisitos intrínsecos a que deve uma norma jurídica obedecer para que seja considerada válida, sobretudo na vasta prática de poder regulamentar em matéria ambiental. Sendo assim, a presente análise fundamentou-se em referencias bibliográficas utilizando o método hipotético dedutivo. 


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