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Ainda sobre a sociedade cooperativa de trabalho no Brasil

    1. [1] Universidade de São Paulo

      Universidade de São Paulo

      Brasil

  • Localización: Cadernos de dereito actual, ISSN-e 2386-5229, ISSN 2340-860X, Nº. 6, 2017, págs. 67-74
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Still on the cooperative society of work in Brazil
  • Enlaces
  • Resumen
    • português

      As sociedades cooperativas de trabalho ganharam espaço no Brasil prestando serviços a contratantes públicos e privados com autonomia e com autogestão. Uma alteração na lei trabalhista foi interpretada como uma oportunidade dada pelo legislador para a terceirização descontrolada da mão de obra, liberando a contratação de sociedades cooperativas de trabalho para realizar qualquer tipo de serviço, até mesmo nas atividades fim em substituição à relação pessoal de emprego, muito mais dispendiosa para o contratante. A edição da Lei Federal n. 12.690, de 19 de julho de 2012 teve o propósito de regulamentar a sociedade cooperativa de trabalho, deixando em evidência a tentativa de eliminar as dúvidas e fechar as lacunas abertas. A norma também se esforçou na tentativa de evitar o desvirtuamento das atividades de uma sociedade cooperativa de trabalho para mera intermediadora de mão de obra para terceiros, ou ainda para impedir o uso dessa entidade para mascarar a relação de emprego. A legislação ainda garantiu certos direitos pertencentes aos trabalhadores empregados aos cooperados.

    • English

      Cooperative labor societies have gained space in Brazil by providing services to public and private contractors with autonomy and self-management. A change in the labor law was interpreted as an opportunity given by the legislator for the uncontrolled outsourcing of labor, releasing the hiring of labor cooperative societies to carry out any kind of service, even in the end activities in place of the personal employment relationship, much more costly for the contractor. The edition of Federal Law no. 12,690, of July 19, 2012 was intended to regulate the cooperative society of work, leaving in evidence the attempt to eliminate doubts and close the open gaps. The norm has also made an effort to avoid distorting the activities of a co-operative labor society to a mere intermediary of labor for others, or to prevent the use of this entity to mask the employment relationship. The legislation also guaranteed certain rights belonging to the workers employed to the cooperative.


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