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Resumen de A Lei nº 13.344/2016 e as novas técnicas de localização de vítimas e suspeitos de crimes de tráfico de pessoas: eficácia, legalidade e conformação constitucional

Cleopas Isaías Santos, Samyr Béliche Vale

  • English

    The Law no. 13.344/2016 brought important repercussions to the Brazilian criminal investigation, among which the most significant one was the possibility of police authorities requesting from telephone companies the necessary technical means to locate victims and/or suspects of human trafficking. This localization is made through the identification of mobile devices, like cell phones. This article aims to answer the following issue: are the available and commonly used technical means effective in the localization of human trafficking victims and suspects? For this purpose, it is assumed that the technical means typically used in this process are not effective. In light of this, it is suggested the use of the GPS tool, which technically does not qualify as a "signal" and presumes the license of data network with financial costs. Therefore, it is analyzed who must bear said costs - the State, the companies or the consumers, as well as the legality and constitutionality of the use of this technique. The subject will be approached mostly through the deductive method.

  • português

    A Lei nº 13.344/2016 introduziu importantes repercussões na investigação criminal brasileira, entre as quais, a mais significativa foi a possibilidade de a autoridade policial requisitar às empresas prestadoras de serviços telefônicos e/ou telemáticos os meios técnicos adequados à localização de vítimas e/ou suspeitos de crime de tráfico de pessoas. Essa localização é feita através da identificação de um dispositivo móvel, como o celular. O objetivo deste artigo é responder o seguinte problema: os meios técnicos disponíveis e normalmente utilizáveis são eficazes para a localização de vítimas e suspeitos de crime de tráfico de pessoas? Para tanto, parte-se da hipótese de que os meios técnicos normalmente utilizados nesse processo não são eficazes. Em razão disso, sugere-se o uso da técnica do GPS, que tecnicamente não se enquadra como “sinal” e que pressupõe a habilitação de uma rede de dados, com custos financeiros. Analisa-se, em consequência, a quem cabe arcar com tais custos, se ao Estado, às referidas empresas ou aos clientes, bem como a legalidade e constitucionalidade do acionamento dessa técnica. A abordagem do tema será feita predominantemente a partir do método dedutivo.


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