Irineu Francisco Barreto Junior, Miriam Pavani
Este artigo analisa a inserção do Direito à Saúde na Constituição Federal de 1988, em abordagem que a situa no contexto da formação histórica dos direitos sociais no país. Elabora um perfil histórico desse direito no período que antecede a Constituição de 1988, assim como nos vinte anos subsequentes à sua promulgação. Trata da inserção dos direitos sociais na ordem constitucional, em especial o Direito à Saúde, com ênfase nos princípios da responsabilidade estatal, gratuidade, universalidade do acesso e integralidade da assistência. Conclui que o direito à saúde é um direito fundamental social associado à realização da justiça social, com observância aos princípios da equidade e da universalidade de acesso.
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