O Estado Democrático de Direito é o resultado, ainda em construção, de um processo de evolução da sociedade que, desde o rompimento com o antigo regime absolutista vem se construindo na constante busca para a tutela dos direitos do ser humano. Assim, busca o presente artigo, partindo de uma premissa do referido modelo, analisar seus reflexos no processo penal, tendo como ponto de apoio a teoria do processo constitucional. A democracia exige uma participação discursiva que somente será obtida pelo processo, onde as decisões serão legitimadas através da ampla participação democrática daqueles que sofrerão os efeitos da decisão. Assim, o processo penal democrático deve ter como pressuposto básico o princípio constitucional da não culpabilidade e pelo sistema acusatório, devendo o papel dos envolvidos no processo ser revisto e, sobretudo, o do julgador, uma vez que tem em mãos o poder de produzir e gerir as provas do procedimento.
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