Com a Constituição Federal de 1988, ganha relevo a atuação do Ministério Público do Trabalho, como instituição permanente e com a responsabilidade de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores. Associado ao texto constitucional, a Lei Complementar nº 75/93 trouxe vários instrumentos a serem utilizados na prevenção dos conflitos trabalhistas e na sua defesa coletiva. Assim, busca-se o presente evidenciar a aproximação de tais atribuições com as ondas de acesso à justiça, preconizadas por Mauro Cappelletti e sua importância para que a atuação de tal instituição possa ser desenvolvida de forma efetiva, com um viés interdisciplinar e humanista.
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