Carlos Eduardo Queiroz Pessôa, Yldry Souza Ramos Queiroz Pessoa
O presente estudo objetiva analisar a redução da maioridade penal como política criminal para diminuição da criminalidade juvenil. Esta possibilidade é sempre levantada pela opinião pública quando crimes violentos são praticados por jovens menores de dezoito anos. A influência da mídia contribui para a construção do clamor da sociedade, voltando-se para a punibilidade como única alternativa para reprimir a violência infanto-juvenil. Assim, pretende-se rebaixar o limite de idade penal fixada em dezoito anos, a fim de submeter os menores às penalidades da legislação comum. No entanto, a menoridade penal trata-se de uma garantia fundamental atribuída aos inimputáveis, que se consubstancia ao princípio da dignidade da pessoa humana, configurando-se como cláusula pétrea, de acordo com o artigo 60, §4º, inciso IV. Não sendo, portanto, passível de Emenda Constitucional restritiva a proteção conferida aos indivíduos em processo de desenvolvimento psíquico.
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