A autonomia universitária é uma garantia conquistada ao longo dos anos, pelas instituições brasileiras. O Princípio está consagrado no art. 207 da Constituição Federal. Possui um conceito fluido e aberto, no intuito de viabilizar a adequação às necessidades educacionais. Educação é um conceito em constante mutação. Ocorre que, a Autonomia Universitária – que deveria ser uma garantia de direção e produção livre de conhecimento, aberto á sociedade - tem recebidouma releitura de seu conteúdo pelo Poder Judiciário. A nova leitura, ao invés de consagrar a aplicação do Princípio, gerou a restrição de um acesso – já bastante limitado - às universidades públicas e gratuitas.
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