Este artigo se dedica ao exame da função social da propriedade pública e a sustentabilidade como objetivo traçado na Constituição de 1988 e nas diretrizes da política urbana do Estatuto da Cidade. Analisa o regime dos bens públicos e a relação entre afetação e função social da propriedade pública. Constata-se que mesmo sendo pública não subsistem dúvidas de que a propriedade pública deverá atender a função social e que o gestor não pode se afastar das diretrizes urbanísticas e ambientais do Estatuto da Cidade e instrumentalizadas no Plano Diretor. A propriedade pública só se legitima pelo atendimento à função social e ambiental, ensejando ao gestor público responsabilidade pelos danos causados à coletividade pelo uso do bem desconforme com as normas urbanísticas.
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