A teoria crítica do direito, cujas raízes históricas remontam aos estudos desenvolvidos pela Escola de Frankfurt, analisa amiúde as contradições do capitalismo do pós II Guerra Mundial. Nesse contexto, insere-se a temática do direito alternativo no Brasil que visa a contemplar, no debate jurídico, o problema dos excluídos, dos atores sociais que se encontram à margem da produção das normas jurídicas, muito embora sejam por elas afetados. Nesse diapasão, erige a questão orientadora do presente estudo: quais os reflexos do movimento no Brasil? O trabalho concluiu que o movimento cumpre o seu papel histórico no tocante à crítica ao positivismo jurídico e conta com marcos normativos e institucionais legitimadores. No tocante à metodologia utilizada, trata-se de estudo eminentemente bibliográfico e legal. Justifica-se a pesquisa pela atualidade e transdisciplinaridade do assunto.
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