Paulo Vasconcelos, Vitor Gonçalves Pinho
As novas normas de contabilidade aplicadas ao setor público foram concebidas para resgatar a função precípua de controle do patrimônio governamental. Este trabalho analisa a repercussão da nova metodologia de mensuração contábil das receitas públicas no mister fiscalizatório exercido constitucionalmente pelos Tribunais de Contas. A abordagem recai sobre o controle das Cortes de Contas sobre as renúncias fiscais concedidas pelo Poder Executivo. Isso porque tais benesses fiscais podem impactar, em desfavor do erário, o equilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos vigentes, pactuados anteriormente à desoneração tributária concedida aos contratados. A proposta é a de fomentar o debate acerca do papel assumido pelos Tribunais de Contas no resguardo do erário, atuação essa consubstanciada na possibilidade determinação do reequilíbrio da equação econômico-financeira contratual, ocasionando, destarte, economia de recursos para os cofres públicos.
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