O presente artigo apresenta uma análise da Lei n.º 15.292, de 08 de janeiro de 2013, em face das novas regras sobre transferência de recursos inaugurada pela Emenda Constitucional n.º 75, de 20 de dezembro de 2012, e pela Lei Complementar 119, de 28 de dezembro de 2012. Abordase a inconstitucionalidade que recai sobre a norma ordinária devido às modificações na Carta Estadual, bem como os efeitos jurídicos advindos da ultra-atividade de certas normas, produzida pela Lei Complementar. Propõemse meios de se contornar os problemas jurídicos para agasalhar as situações fáticas, previstas pela lei ordinária, na nova sistemática inaugurada.
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