O artigo versa sobre a interpretação do art. 24, inciso XIII, da Lei n.º 8666/1993, em conjunto com a Súmula n.º 250 do Tribunal de Contas da União, e fundamenta-se, para tanto, na doutrina e na jurisprudência relacionadas à matéria, buscando, através dessa abordagem, afastar as dúvidas que permeiam o tema e destacar a importância da atuação dos Tribunais de Contas no sentido de coibir o uso equivocado desse dispositivo legal.
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