A partir da segunda metade do século XIX, a publicística alemã foi imersa em um profundo formalismo, que tinha como principal efeito neutralizar as pretensões liberais do constitucionalismo moderno. As entrelinhas da teoria do órgão são bem reveladoras dessas tensões. Mais que um meio de apenas “despatrimonializar” a Coroa, a teoria do órgão – seja em sua leitura mais normativista, com Paul Laband, seja na versão do organicismo jurídico, de Otto Bähr e Otto von Gierke – pode ser compreendida como um mecanismo de esvaziamento da pauta constitucional dos liberais, mormente por causa de um dos desenvolvimentos institucionais mais ontologicamente ligados à teoria do órgão: a jurisdição administrativa.
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