O objetivo deste artigo é demonstrar a importância da Fiscalidade Urbanística para o desenvolvimento urbano sustentável, por meio do estudo comparativo entre os instrumentos jurídicos de financiamento da atividade urbanística do Poder Público no Brasil e na França. Para isso, apresentam-se algumas noções preliminares sobre a estrutura dos Estados Brasileiro e Francês, sobre a atividade urbanística do Poder Público e sobre o financiamento do urbanismo em ambos os países, para a seguir, ingressar no estudo comparativo das exações criadas pela Reforma da Fiscalidade Urbanística Francesa aprovada ao final do ano de 2010 com institutos similares do Direito Urbanístico Brasileiro, sempre sob o prisma do princípio do desenvolvimento sustentável.
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