O presente artigo analisa a importância da democratização do processo judicial ambiental como forma de concretização do direito e dever fundamental de proteção do meio ambiente pelo Poder Judiciário. Com a utilização do método indutivo, o presente trabalho destaca a insuficiência da dogmática processual clássica para a resolução dos conflitos ambientais. De-fende-se a necessidade da consolidação de um novo paradigma de prestação jurisdicional que assegure e facilite a participação direta do cidadão no tratamento dos conflitos ambientais, com especial ênfase à audiência judicial participativa. Sob essa óptica, apresenta-se a con-fluência da noção de processo como procedimento em contraditório realizado em simetria de armas.
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