São muitos os deveres dos administradores de empresas públicas e sociedades de economia mista, sendo ponto fundamental o conhecimento dos limites de sua atuação, e suas responsabilidades perante empresa e o poder público. No caso das sociedades anônimas estatais, a Administração Pública possuindo o controle acionário das ações ordinárias que dão direito a voto, busca não só o lucro como qualquer pessoa jurídica de direito privado, mas também a inserção estatal em setores estratégicos da economia. Ocorre que até o presente momento não houve a regulamentação prevista no art. 173, §1º, inc. V da Constituição da República que visa tratar da responsabilidade dos administradores dessas empresas, sendo um setor nebuloso tanto para a doutrina quanto para a jurisprudência, sendo necessário buscar auxílio inclusive em doutrina estrangeira para visualizar os parâmetros de responsabilização dos Diretores e do Conselho de Administração.
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