A preocupação básica deste artigo é refletir sobre a aplicação da opção política criminal brasileira de responsabilizar penalmente a pessoa jurídica por crimes ambientais, através do estudo das decisões emanadas pelos Tribunais Superiores em relação ao tema e, especialmente, da decisão prolatada no Recurso Extraordinário n. 548181/ PR, adotada como marco teórico. Para tanto, empregamos o método dedutivo, com utilização da técnica de pesquisa documental – aos sítios dos tribunais – e bibliográfica, considerando-se as contribuições de autores consagrados da doutrina nacional. Concluímos que o Judiciário vem se adaptando para dar efetividade à decisão do legislador brasileiro, especialmente ao superar a teoria da dupla imputação. Por outro lado, há divergências acerca da compatibilidade ou não da responsabilização de empresas com a dogmática penal, em especial no que se refere à conduta (dolo e culpa), à culpabilidade e à pena, que exigem aprofundamento nos estudos sobre o tema, com a construção de uma teoria do crime voltada especialmente às pessoas jurídicas.
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