A busca por maior conhecimento acerca da interdisciplinaridade no trato das questões jurídicas vem se mostrando necessária. As ações dos juízes, advogados e demais operadores do Direito, bem como das próprias partes dentro do processo e mesmo fora dele têm reflexos econômicos que não devem ser ignorados. Por isso, busca-se de maneira teórica o entendimento sobre este ramo tão necessário aos estudos jurídicos. A análise econômica do Direito surge como teoria positiva, tendo por objeto os comportamentos integrantes, ou não, dos mercados econômicos, razão de sua relevância para a regulação. Iniciou-se a desmistificação da teoria, especialmente na forma da Escola de Chicago, por meio da contraposição entre eficiência e justiça, ficando para reflexões posteriores a análise mais específica dos referenciais de uma sociedade justa, segundo a formulação dos autores mais representativos da Filosofia moral atual.
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