A colaboração privada viabilizada por pools de patentes pode trazer benefícios tais como a redução nos custos de transação, promoção da interoperabilidade entre produtos complementares e promoção de uma divisão eficiente de trabalho. No entanto, deixar que a formação de acordos de colaboração seja regida somente pelas forças do mercado privado pode acarretar em riscos para o interesse público uma vez que as empresas podem colaborar de uma forma anti-competitiva. Assim, pools de patentes podem servir como mecanismos de fixação de preços, erguer barreiras à entrada, atrelar o licenciamento de patentes não essenciais àquelas essenciais, encobrir patentes inválidas, dividir vendas em uma indústria bem como outras violações à legislação de defesa da concorrência. Tais riscos são intensificados quando pools são formados no contexto do estabelecimento de um padrão. São propostos parâmetros de análise de pools na legislação brasileira, evidenciando os tópicos envolvidos na ponderação entre as eficiências geradas e os efeitos prejudiciais à concorrência e, em última instância, ao interesse público.
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