O presente artigo tem por objetivo, sob a ótica da desconstrução e da différance, pensar quem é o juiz (diante) da desconstrução, que limites e conteúdos a operação desconstrutiva traz para a hermenêutica constitucional. Tomando a teoria dos atos de fala performativos e revisitando-a à luz de autores como Jacques Derrida e Judith Butler e daí retirando a noção de fracasso como “lei” do performativo, a interpretação jurídica será colocada não só como atividade aberta ao dissenso, mas como atividade que tem em si como “lei” a possibilidade do fracasso, impondo que um sentido correto ou pronto nunca chegará.Palavras-chave: desconstrução, atos de fala performativos, fracasso, hermenêutica constitucional.
This article aims to investigate, from the perspective of deconstruction and différance, who is the judge (on the face) of deconstruction, which limits and contents deconstructive operation brings to constitutional hermeneutics. Taking the theory of performative acts and revisiting it in the light of authors such as Jacques Derrida and Judith Butler, taking from them the notion of failure as “law” of the performative, legal interpretation will be placed not only as an activity open to dissent, but also as an activity that has failure as its “law”, demanding that a correct or ready sense never comes.Keywords: deconstruction, performative acts, failure, constitutional hermeneutics.
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