Um estudo que se proponha fornecer elementos jurídicos para debates sobre a situação da mulher deve partir, a nosso ver, da exposição do direito positivo. Sabendo-se quais interpretadas e aplicados pelos tribunais e que tipo de contribuição a doutrina oferece para essa interpretação e conseqüente aplicação, ter-se-á uma idéia do que sucede na sociedade a respeito da mulher, quanto à experiência jurídica de um ramo do Direito.
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