Este artigo visa analisar como Merleau-Ponty, após evidenciar os limites do cogito cartesiano e postular um cogito tácito, propõe uma nova noção de subjetividade na obra de 1945, Fenomenologia da percepção. Trata-se não mais de uma subjetividade que se compreende a si mesma sem a necessidade do mundo fenomênico, bem como do outro, mas, ao contrário, uma subjetividade que somente se reconhece através da encarnação no mundo sensível. Por outro lado, não se trata de negar o cogito postulado por Descartes, mas de mostrar que, antes de um “eu penso”, existe um “eu existo”. Nesse sentido, a subjetividade passa a caracterizar-se como dependente e indeclinável; pois, ela somente se reconhece através do mundo e do outro, e, ao mesmo tempo, a despeito de necessitar do exterior para se reconhecer, sua ipseidade não se anula em vista da sua encarnação.
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