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A regulamentação do trabalho indígena nas Missões Jesuíticas.

    1. [1] Universidade Federal de Santa Maria

      Universidade Federal de Santa Maria

      Brasil

  • Localización: Revista Latino-Americana de História, ISSN-e 2238-0620, Vol. 1, Nº. Extra 3, 2012 (Ejemplar dedicado a: Edição Especial - Dossiê Lugares da História do Trabalho.), págs. 24-44
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O presente artigo aborda a regulamentação da produção e do trabalho indígena nas Missões Jesuíticas a partir das regulamentações da Companhia de Jesus, expressas nas “Instruções” do padre provincial Diego Torres Bollo, S.J., produzidas em 1609 e 1610. Essas instruções regravam a conduta interna do projeto apostólico-político empreendido pela Companhia de Jesus e tinham um caráter local e privado. A outra fonte é as “Ordenações” do juiz D. Francisco de Alfaro, homologada em 1611, ou seja, uma ordenação jurídica e pública que regulava o trabalho indígena através desse regulamento, através do qual os indígenas reduzidos deviam trabalhar para si e para a comunidade local para o seu sustento e para o pagamento de tributos ao Estado espanhol. No entanto, quando prestassem serviços fora das reduções deveriam receber por jornada de trabalho, com valores diferenciados individualmente ou em famílias. Esses documentos que regraram o trabalho indígena e que garantiu o êxito socioeconômico da experiência missioneira foi antecedido por acordos, negociações entre a Companhia de Jesus, o Estado Espanhol e as comunidades indígenas, ocorrendo a prioridade da legislação sobre a negociação.


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