Ainda no Estado Novo, os trabalhadores das minas continuavam “desamparados” pelas leis trabalhistas. A luta da categoria foi uma das mais penosas, vinda de longo tempo. Sem ter reconhecido os seus direitos, sem as mínimas condições de trabalho, expostos às inúmeras enfermidades decorrentes do trabalho insalubre e pela má alimentação, os mineiros travaram uma árdua batalha com os que detinham o direito à exploração das minas, bem como contra o governo que tinha o domínio das concessões. Processos judiciais se arrastavam, como o pleito por benefícios perante a Junta de Conciliação e Julgamento, iniciado em 1934, no qual o Sindicato dos Mineiros e Classes Anexas das Minas do Butiá movera contra a Companhia Carbonífera. O resultado desse julgamento, que durou quatro anos, deixou entrever a forma que se daria a soluções dos processos trabalhistas da categoria, com a atuação das Juntas de Conciliação e Julgamento, na “harmonização das relações entre patrões e empregados”. Assim, a partir da categoria dos mineiros rio-grandenses, o artigo expressa a luta destes trabalhadores pelo estabelecimento de direitos trabalhistas.
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