O texto contém algumas observações formuladas na exposição “Acertos e Desacertos da Reforma da Cláusula Penal na Proposta de Modernização do Código Civil”, apresentada pelo professor Ignacio Marín García, na I Conferência Anual da Associação Espanhola de Direito e Economia. As questões abordadas referem-se a alguns dos aspectos mais relevantes da citada Proposta, em relação ao regime jurídico da cláusula penal, em especial, no que concerne à diferença entre indenização convencional e pena convencional, à introdução da faculdade judicial de moderação da pena por razões de equidade (art. 1.150) e à possibilidade ou não do credor de exigir, juntamente com a pena, o cumprimento específico da obrigação principal ou a resolução do contrato (art. 1.149).
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