A proteção da confiança dos investidores no Brasil ainda é muito baixa. Apesar da boa-fé objetiva e dos deveres de informação, esclarecimento e conselho dela decorrentes possuírem base legal na Lei do Consumidor e no Código Civil, as instituições e os agentes financeiros só raramente são responsabilizados pela omissão ou fornecimento de falsas ou inadequadas informações aos investidoresno mercado de capital. Um estudo comparado com o direito alemão mostra que ainda há muito a fazer nessa área altamente complexa e potencialmente lesiva.
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