O Código Civil de 2002 trouxe impor- tante inovação ao Direito de Família brasileiro, consistente na possibilidade de modi car o re- gime de bens do casamento. A disposição passou a permitir a livre escolha na definição do regramento patrimonial após o casamento. Passados mais de 10 anos da vigência do Código Civil, o tema ainda é campo fértil para debate, pois o legislador deixou lacunas no tratamento da matéria. Essas lacunas suscitam dúvidas, como se vê no julgado em comento, que tem por objeto o questionamento acerca da imposição de limite etário para o pedido de modificação do regime de bens. O caso retrata a necessidade de um esforço interpretativo para alcançar a solução mais adequada, estabelecendo a distinção entre a regra que determina o regime obrigatório da separação em virtude da idade dos cônjuges e o limite etário para a modificação do regime de bens.
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