Objetiva-se analisar o preenchimento de lacunas no regime das sociedades limitadas. Entende-se que a análise do ato constitutivo da sociedade, que tem a comunhão de escopo como elemento de integração, enseja a compreensão de como deve se estruturar a sociedade limitada. A partir da análise de sua estrutura, constata-se a sua natureza híbrida, que possibilita a sua organização como sociedade de pessoas ou como sociedade de capital, distinção fundamental para a definição do modo de preenchimento de lacunas. Em seguida, discute-se como se dá a aplicação subsidiária e supletiva de normas à sociedade limitada, núcleo central do trabalho. Defende-se a superação da interpretação meramente gramatical do art. 1.053, do CC, com a vinculação da escolha à natureza da sociedade.
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