Em uma apresentação à Sociedade de Legislação Comparada, em Paris, o autor expõe a história e a evolução dos danos morais no Direito francês. Quanto à reparação por danos morais, a França pode ser tida como o primeiro regime liberal a fazê-lo na Europa. O “despertar” e o florescimento dessa nova ideia tomaram parte no século XIX. A evolução foi muito singular, dado que parcialmente inspirada nas práticas dos Parlamentos do Antigo Regime, embora seu moderno desenvolvimento derive de uma interpretação introspectiva do Code Civil. A principal realização da França foi a de colocar os danos materiais e os danos morais em um plano de igualdade, tanto em matéria de responsabilidade delitual quanto de responsabilidade contratual.
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